ATALAIA DO CRIME ORGANIZADO.
De primeiro, havia nos tribunais dos países onde a democracia e o direito sempre caminhavam juntos, cidadãos íntegros que compunham as mais altas cortes de justiça.
Aqui e ali, um caso de injustiça, mas com a raridade do erro praticado em conjunto.
Explico: muitas cabeças pensando justiça, fica difícil se praticar a injustiça.
Um dia destes, um punhado de empresários se juntou a outro tanto de políticos para mudar um sistema econômico e recriar uma nova instituição administrativa para um país. No caso, o Brasil.
Esse ajuntamento de pessoas, políticos e empresários, formaram o que se conheceu como “NEOLIBERAIS".
Com essa filosofia político-econômica, esse grupo pulou para dentro do governo, e daí para os cofres públicos foi um nada.
Venderam o que puderam e o que não era permitido.
Faliram todos os bancos estaduais e colocaram a conta nas mãos do governo federal.
De primeiro, havia nos tribunais dos países onde a democracia e o direito sempre caminhavam juntos, cidadãos íntegros que compunham as mais altas cortes de justiça.
Aqui e ali, um caso de injustiça, mas com a raridade do erro praticado em conjunto.
Explico: muitas cabeças pensando justiça, fica difícil se praticar a injustiça.
Um dia destes, um punhado de empresários se juntou a outro tanto de políticos para mudar um sistema econômico e recriar uma nova instituição administrativa para um país. No caso, o Brasil.
Esse ajuntamento de pessoas, políticos e empresários, formaram o que se conheceu como “NEOLIBERAIS".
Com essa filosofia político-econômica, esse grupo pulou para dentro do governo, e daí para os cofres públicos foi um nada.
Venderam o que puderam e o que não era permitido.
Faliram todos os bancos estaduais e colocaram a conta nas mãos do governo federal.
Que dizer nas nossas costas.
Precisaram de uma formatação jurídica para a rapinagem e os atos irresponsáveis e tinham a Advogadoria Geral da União para respaldá-los.
Depois, sabendo que a nação cobraria mais tarde todas essas falcatruas, cuidaram de colocar uma cercadura para impedir processos e resguardar-se do crime de depenação do Brasil.
Quem deu formatação jurídica aos atos lesivos ao patrimônio público na AGU, desempenha, agora, sob o pretexto de presunção de inocência, a função de protetor de quadrilha, ou atalaia do crime organizado.
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